Adolescentes e jovens em medidas socioeducativas são aqueles que, após
cometerem atos infracionais, são submetidos a medidas previstas no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) como forma de responsabilização e
ressocialização. Essas medidas são aplicadas pelo sistema socioeducativo e
visam à proteção e reintegração social do adolescente, buscando evitar a
reincidência e promover seu desenvolvimento.
Conforme a Constituição Federal, o ECA e o Código Penal, os menores de 18
anos são penalmente inimputáveis. Portanto, ao adolescente que praticar ato
infracional, devem ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no
artigo 112 do ECA, incluindo advertência, obrigação de reparar o dano,
prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime
de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.