Comitê Distrital pela Primeira Infância

O Decreto nº 41.440, de 10 de novembro de 2020, em seu artigo 3º, determina que os seguintes órgãos integrem o Comitê, com representantes titular e suplente:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal
VII - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VIII - Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Com o objetivo de ampliar as contribuições, foram convidados outros profissionais com interesse e/ou experiência na temática da primeira infância e com disponibilidade para participar das reuniões, compreendendo o papel fundamental da articulação intersetorial para a construção de uma política pública que possa garantir, efetivamente, a proteção integral e o pleno desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos do Distrito Federal.

I - Casa Civil
II - Secretaria de Estado da Mulher
III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal
IV - Secretaria de Estado de Fazenda
V - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
VI - Tribunal de Contas do Distrito Federal
VII - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
VIII - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
IX - Conselho Nacional de Justiça
X - Superior Tribunal de Justiça
XI - Universidade de Brasília (UnB)
XII - Centro Universitário de Brasília (CEUB)

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