O Decreto nº 41.440, de 10 de novembro de 2020, em seu artigo 3º, determina que os seguintes órgãos integrem o Comitê, com representantes titular e suplente:
Com o objetivo de ampliar as contribuições, foram convidados outros profissionais com interesse e/ou experiência na temática da primeira infância e com disponibilidade para participar das reuniões, compreendendo o papel fundamental da articulação intersetorial para a construção de uma política pública que possa garantir, efetivamente, a proteção integral e o pleno desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos do Distrito Federal.